segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

FERIADOS RELIGIOSOS x EVANGÉLICOS

Uma questão que tem sido muito debatida ultimamente é em relação aos feriados religiosos no Brasil, estes feriados fazem alusão a ícones da igreja católica gerando isso uma controvérsia para os adeptos que professam outra fé.
No mundo jurídico se levanta a hipótese de se arguir uma declaração de inconstitucionalidade destes feriados com a tese de que a constituição federal brasileira garante a liberdade religiosa e estas leis estariam ferindo o principio da isonomia entre credos.
Para analisarmos este embate precisamos entrar numa seara que analise se realmente o Estado Brasileiro é um Estado laico. Estado laico é aquele que tem a separação total entre Igreja e Estado.
Os adeptos da teoria que aduz ser inconstitucional os feriados religiosos brasileiros se apegam ao fato de que, sendo o Brasil um País laico, ele não poderia ter feriados de uma só religião, o erro desta teoria é que confunde Estado laico com Estado cético, apesar de nossa nação ser laica o Brasil reconhece a importância da religião para o bem da humanidade.
Notemos que no preâmbulo da constituição federal temos o constituinte declarando que está sob a proteção de Deus, ou seja, nossa nação realmente é um Estado laico, agora não somos e nem devemos ser céticos.
É interessante estabelecermos esta divisão, para que não ocorra um deslize dos evangélicos ou outros grupos religiosos, que com intuito de defenderem sua doutrina acabam tornando maior o problema.
Sou evangélico com muita convicção, mas nem por isso poderei tratar esta questão deixando que meu emocional fale mais alto. Como bom Cristão que sou também me sinto desconfortável com tais feriados, porém isto não interfere na constitucionalidade de tais institutos, o que deve ser revisto é a obrigatoriedade de se respeitar tal feriado.
Explicando melhor: não é inconstitucional a promulgação de uma data religiosa católica, porém os outros credos não poderiam ser obrigados a guardar tal advento, por exemplo: caso haja uma lei que institua dia 05 de maio como dia de frei Galvão na minha humilde opinião esta não seria inconstitucional, agora caso esta mesma lei tivesse no seu bojo a proibição da abertura de comércios, ai sim estaria ferindo princípios da constituição federal.
Terminando aqui minha pequena analise sobre este ponto gostaria de deixar um exemplo para meus queridos irmãos evangélicos, no Distrito federal existe o dia do evangélico, dia este que já foi objeto de analise de constitucionalidade e o estado brasileiro garantiu este dia para o nosso querido credo evangélico.
Portanto, temos que ter uma analise equilibrada sobre os pontos jurídicos que afetam nosso pais, que é extremamente religioso, para não acabarmos atacando pontos que na verdade nos são favoráveis.

2 comentários:

Anônimo disse...

Feriados religiosos, é algo polêmico e sério, na realidade, nosso país é um país religioso, porém não evangélico, nêsse aspecto, eu concordo que ou se constituísse feriados evangélicos, da maneira que estão propondo na Câmara Municipal de uma cidade do Piauí, se não me engano, de fazer do evento da cidade uma festa religiosa gospel, incluísse essa data no calendário evangélico que se proponhe o vereador de lá, acho que deve ser tratado com carinho êsse assunto,e com devido respeito.

Anônimo disse...

SOU DA UBE TENHO UMA WEB RADIO E ME COLOCO AO DISPOR DO AMADO IRMÃO PARA DIVULGAÇÃO MINISTERIAL.